CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL 


 

DELIBERAÇÃO CBH-RB n° 03/96, de 18/05/96.

Aprova Normas Gerais para criação e funcionamento das Câmaras Técnicas

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (CBH-RB), no uso das atribuições legais, e

Considerando o disposto nos Artigos 4o, inciso XVII e Artigo 5o, § único, do Estatuto, que estabelece competência ao - CBH-RB e para criação de unidades organizacionais ou especializadas;

Considerando o disposto no artigo 3o , das Disposições Transitórias do Estatuto, que define prazo para apreciação de proposta sobre tais unidades.

Delibera:

Artigo 1o: As Câmaras Técnicas serão criadas por Deliberação do Plenário do Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (CBH-RB), para um determinado fim e serão regidas por estas Normas Gerais .

Artigo 2o: As Câmaras Técnicas são equipes colegiadas e compostas por membros de órgãos e entidades do CBH-RB, bem como por demais entidades que possam ter vinculação direta aos trabalhos desenvolvidos pelas Câmaras Técnicas, indicadas pelo Coordenador e aprovados pela Plenária do CBH-RB, podendo ser permanentes ou transitórias.

Artigo 3o: A deliberação que cria a Câmara Técnica fixará suas atribuições específicas, sua composição e, se necessário, o tempo de duração de determinados trabalhos,

Artigo 4o: São atribuições gerais das Câmaras Técnicas no âmbito da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul:

I - Propor minutas de anteprojeto de Lei e outros arcabouços legais;

II - Propor critérios e normatizações;

III - Acompanhar estudos, projetos e outros trabalhos relacionados com as suas atribuições;

IV - Subsidiar as discussões do CBH-RH, manifestando-se quando consultado, nas matérias de competência deste, explicitadas no Art. 4o de seu Estatuto conforme suas atribuições específicas;

V - Informar-se sobre as Deliberações do Comitê, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos- CRH, do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos- CORHI, e de órgãos e Instituições afins que possam subsidiar os trabalhos de Câmara Técnica; 

VI - Elaborar seu Regimento Interno, obedecidas as disposições destas normas Gerais, para aprovação do Plenário do CBH-RB;

VII - Criar Sub-Câmaras ou Grupos de Trabalho, no âmbito de suas atribuições específicas conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão.

VIII- Submeter ao CBH-RB os casos omissos e as propostas de alterações nestas normas Gerais e do Estatuto do CBH-RB;

IX - Apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do Plenário do Comitê;

X - Subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e CORHI na elaboração avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano das Bacias Hidrográficas e ao Relatório de Situação dos Recursos Hídricos.

Artigo 5o: As solicitações de estudos, pareceres e outros trabalhos afins, às Câmaras Técnicas, serão efetuadas pelo Presidente do CBH-RB, por deliberação deste, ou por sua iniciativa no caso de urgência de manifestação sobre o assunto em questão.

Artigo 6o: A proposta de Regimento Interno aprovada pela Câmara Técnica entra em vigência imediata, devendo ser submetido à aprovação do Plenário do CBH-RB na primeira reunião subsequente.

Artigo 7o: As Câmaras Técnicas serão coordenadas por um de seus membros, escolhidos por seus componentes.

§ 1o - O coordenador deverá ser representante de Órgão ou entidade que tenha atribuições ou desenvolva atividades afins à Câmara Técnica;

§ 2o - A Secretaria Executiva do CBH-RB deverá suprir de forma complementar e supletiva, o suporte técnico e administrativo necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos.

Artigo 8o: Os integrantes das Câmaras Técnicas, conforme a necessidade, poderão fazer-se acompanhar de um assessor técnico, que terá direito a voz nas reuniões da Câmara Técnica mediante comunicação prévia ao Coordenador.

 § 1o - A Câmara Técnica poderá propor a limitação do número total de assessores conforme sua conveniência;

§ 2o - O Coordenador, em decorrência da necessidade de ordenamento das discussões poderá limitar o tempo para manifestações.

Artigo 9o: Qualquer membro do CBH-RB poderá ser eleito ou indicado para as Câmaras Técnicas.

Artigo 10: As Câmaras técnicas somente se reunirão com a presença de metade de seus membros (50%) mais um, em primeira chamada, ou qualquer número em segunda chamada, e suas decisões serão tomadas por consenso ou 2/3 dos membros presentes à reunião, não se computando os votos em branco.

§ único - Havendo aprovação por consenso ou por 2/3 (dois terços) dos votos dos membros presentes à reunião, o Parecer emitido pela Câmara Técnica entrará na pauta das reuniões Plenárias do CBH-RB.

Artigo 11: As Câmaras Técnicas deverão elaborar anualmente Plano de Trabalho mínimo, compatível com o Plano de Bacias e Cronograma de Trabalho do CBH-RB.

Artigo 12: Perderão a condição de membro da Câmaras Técnicas, os Órgãos ou entidade cujos representantes faltarem a 2 reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito.

§ único - O Regimento Interno poderá estabelecer outras sanções em conformidade com o respectivo cronograma de trabalho.

Artigo 13: Por deliberação da Câmara Técnica, o seu coordenador convocará pessoas ou instituições para oferecer subsídios, prestar esclarecimentos ou participar dos trabalhos.

Artigo 14: Qualquer membro do CRH e do CBH-RB que manifestar interesse na discussão em apreciação pela Câmara Técnica poderá participar das reuniões, com direito a voz, porém, sem direito a voto.

Artigo l5: As reuniões das Câmaras Técnicas serão públicas, tendo direito a voto e voz somente os participantes designados nestas Normas Gerais.

Artigo 16: Em cada reunião da Câmara Técnica será lavrada Ata sucinta, que após aprovação de seus membros será assinada pelo coordenador.

§ único - Das atas deverá constar a relação de participantes, extraída da lista de presença devidamente assinada e arquivada.

Artigo 17: A Secretaria Executiva do CBH-RB acompanhará os trabalhos das Câmara Técnicas, auxiliando nas atribuições necessárias, em conformidade com o artigo 13, inciso IV do Estatuto do CBH-RB

§ único - Com vistas à uniformização dos trabalhos no âmbito do CBH-RB, a Secretaria Executiva poderá estabelecer padronizações para procedimentos administrativos.

Artigo 18: Os documentos pertinentes às reuniões da Câmara Técnica deverão ser remetidos aos membros com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

§ único - Todos os documentos gerados pelas Câmaras Técnicas, incluindo convocações, atas e pareceres, deverão ser remetidos à Secretaria Executiva.

Artigo 19: As matérias, pareceres e informações pertinentes à Câmara Técnica serão encaminhadas pelo respectivo Coordenador à Secretaria Executiva, com antecedência compatível com o disposto no artigo 21 do Estatuto do CBH-RB.

Artigo 20: Estas Normas Gerais entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser divulgado na Imprensa Regional.

  

 

ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE

Presidente do CBH-RB

 

 

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Vice-Presidente do CBH-RB

 

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB